CAPÍTULO I
Caracterização do Corpo de Bombeiros
1. CORPO DE BOMBEIROS
1.1. Identificação
Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca.
1.2. Tipologia
Tendo em conta o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho e demais legislação aplicável, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca é um corpo de bombeiros voluntários, do Tipo 3, com 1 Companhia, 3 Secções, 6 Brigadas e 12 Equipas de 6 elementos, constituído por bombeiros voluntários e voluntários em regime de permanência, sujeitos aos respectivos regimes.
1.3. Data de homologação
Em 11 de Abril de 1977.
Entidade Detentora
1.4. Identificação
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Arouca (AHBVA).
1.5. Data da Fundação
Fundada em 25 de Abril de 1964, com a designação de «Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arouca» e reconhecida como Instituição de Utilidade Pública por Portaria do Ministério do Interior.
2. MISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
A Missão do Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca, que tem por base o constante no número 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, é a seguinte:
a) Prevenção e o combate a incêndios;
b) Socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) Socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) Socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) Emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) Participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) Exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) Participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais esteja tecnicamente preparado e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins da Associação;
i) Prestação de outros serviços previstos na legislação aplicável.
3. ÁREA DE ACTUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
A área de actuação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca, definida pela ANPC, coincide com os limites do Concelho de Arouca.
4. FORÇA MÍNIMA DE INTERVENÇÃO OPERACIONAL
4.1. Definição e Composição
4.1.1 Piquete Diurno
O CB mantém, de 2ª a 6ª Feira, uma força operacional mínima de prevenção e alerta permanente, no quartel, constituída por 3(três) elementos. Ao fim-de-semana essa força é constituída por 5(cinco) elementos.
4.1.2 Piquete Nocturno
O CB mantém em todas as noites da semana um piquete constituído por cinco elementos, chefiados por um Chefe/ Sub-Chefe ou Bombeiro de 1ª Classe.
4.1.3 Escala de Serviço
Os turnos diários do piquete interno estão organizados em escala mensal aprovada e publicada, antecipadamente (8 dias), pelo Comandante.
4.1.4 Superintendência do Piquete Interno
Para superintender o piquete interno, é diariamente escalado 1(um) elemento de entre os Chefes, Sub-Chefes, e Bombeiros de 1ª Classe. As actividades serão acompanhadas pelos Adjuntos de Comando.
4.1.5 Reforço ao Piquete Interno
O reforço ao Piquete Interno de serviço, em função da tipologia de risco e níveis de alerta, é feito pela Central de Telecomunicações através de chamadas telefónicas e SMS, numa primeira fase e ao toque de sirene para a ocorrência e não estejam reunidas forças suficientes
Ao toque de sirene quando em situação de emergência e não estejam reunidas forças suficientes.
4.1.6 Equipamentos e veículos
Para a prossecução das suas atribuições, o piquete interno utiliza os meios do Corpo de Bombeiros, de acordo com a grelha de material de ordenança, reforço e reserva, estabelecida por tipo de ocorrência.
4.2 Missão
A esta força operacional diurna e nocturna, compete desempenhar as actividades operacionais e de intervenção no âmbito da missão do corpo de bombeiros.
5 MEIOS E RECURSOS
São os constantes nos anexos A,B e C
CAPÍTULO II
Organização do Corpo de Bombeiros
1. UNIDADES ORGÂNICAS
1.1. Organograma do Corpo de Bombeiros
1.2. Estrutura de Comando
O Comando deste CB é constituído por:
a) Comandante
b) 2º Comandante
c) Adjuntos de Comando
1.2.1. Comandante
Compete ao Comandante:
a) Comandar, dirigir, administrar e organizar a actividade do Corpo de Bombeiros, responsabilizando-se, em pelo seu desempenho no cumprimento das missões que lhes são cometidas;
b) Garantir a unidade e a prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;
c) Assumir o comando das operações de socorro, sempre que tal se mostre conveniente;
d) Elaborar o quadro de pessoal e o Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros;
e) Assegurar a elaboração das normas de funcionamento interno, bem como as estatísticas operacionais;
f) Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;
g) Nomear, em regime de substituição, oficiais bombeiros e bombeiros de categorias inferiores para os cargos de comando, chefia e coordenação, quando não disponha de pessoal nas categorias previstas regulamentarmente;
h) Propor à Direcção da AHBVA a nomeação do 2.º Comandante e dos Adjuntos de Comando;
i) Propor à Direcção da AHBVA a aquisição do material, equipamento e artigos que necessite para o bom desempenho do Corpo de Bombeiros;
j) Garantir a articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a AHBVA, no respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;
k) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Arouca, Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das actividades de socorro e assistência;
l) Autorizar a passagem ao Quadro de Reserva e atribuir funções aos bombeiros que o constituem;
m) Dar parecer sobre o ingresso no Quadro de Honra e atribuir funções aos bombeiros que o constituem;
n) Dar parecer sobre os pedidos de transferência de pessoal;
o) Velar pela estrita e completa observância das disposições relativas ao plano de uniformes, insígnias e identificações por parte do pessoal do Corpo de Bombeiros;
p) Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
q) Decidir sobre a realização da avaliação do desempenho, quando não haja contacto funcional directo em serviço operacional, durante pelo menos, seis meses, entre o avaliador e o avaliado;
r) Efectuar o suprimento da avaliação de desempenho através da ponderação do currículo do avaliado, para efeitos de carreira, e nos termos da lei, quando não tenha sido realizada a avaliação do desempenho, considerando:.
ra)As habilitações académicas e profissionais;
rb) experiencia profissional e avaliação curricular;
rc) o exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse publico ou relevante interesse social;
s) Intervir no processo de avaliação do desempenho nos prazos previstos na lei;
t) Decidir sobre as reclamações apresentadas sobre o acto de homologação nos prazos legais, tendo em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador;
u) Assegurar o registo das fichas de avaliação do desempenho e a respectiva inclusão no processo individual dos bombeiros;
v) Assegurar o registo do serviço operacional, no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a inclusão no processo individual dos bombeiros;
w) Determinar a abertura de concursos de promoção, nos termos da lei;
x) Nomear o júri dos concursos de promoção;
y) Informar, em tempo oportuno, a AHBVA e a Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC dos procedimentos relativos aos concursos de promoção;
z) Proceder à avaliação curricular, para verificação da satisfação das condições gerais e especiais de promoção dos candidatos, à data da ocorrência da vacatura;
aa) Decidir sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos da lei;
bb) Verificar, fundamentar e autorizar a promoção de pessoal com processo disciplinar ou criminal pendente, quando a natureza desse processo não ponha em causa a satisfação das condições gerais de promoção;
cc) Homologar as actas do júri dos concursos de promoção;
dd) Despachar, publicar e registar os ingressos e as promoções, nos termos da lei;
ee) Dar provimento nas categorias das carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro;
ff) Integrar o processo formativo do pessoal do Corpo de Bombeiros, de acordo com as competências, para tal, inscritas na legislação aplicável;
gg) Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;
hh) Elaborar, dar conhecimento à Associação e submeter à aprovação da ANPC, até ao final de cada ano, o Plano de Instrução;
ii) Dirigir a instrução do pessoal do Corpo de Bombeiros, de acordo com programa previamente estabelecido e aprovado;
jj) Punir e premiar de harmonia com a Lei e o Regulamento;
kk) Aplicar penas disciplinares ao pessoal do Corpo de Bombeiros;
ll) Decidir sobre recursos hierárquicos relativos a penas não aplicadas por si;
mm) Nomear os instrutores dos processos disciplinares que mandar instaurar;
nn) Autorizar a prorrogação do prazo de conclusão dos processos disciplinares que mandou instaurar, sob proposta fundamentada do instrutor, nos casos de excepcional complexidade.
1.2.2. 2º Comandante
Compete ao 2.º Comandante:
a) Coadjuvar o Comandante e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
b) Superintender a actividade do Núcleo de Apoio e Estado-Maior;
c) Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento do Corpo de Bombeiros.
d) Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável,
e) Aplicar as penas de advertência e de repreensão escrita, bem como propor instauração de Processo Disciplinar aos Bombeiros que lhe estejam subordinados;
f) Contribuir para a garantia da unidade e prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;
g) Colaborar na elaboração das normas de funcionamento interno, bem como das estatísticas operacionais;
h) Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;
i) Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;
j) Cooperar na articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Arouca, com respeito pelo Regime Jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;
k) Colaborar na articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Arouca, Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das actividades de socorro e assistência.
1.2.3. Adjuntos de Comando
Compete aos Adjuntos de Comando:
a) Apoiar o Comandante e o 2.º Comandante e superintender a actividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo Comandante;
b) Desempenhar as funções que competem ao 2.º Comandante nas suas falhas ou impedimentos;
c) Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
d) Aplicar as penas de advertência e de repreensão escrita, bem como propor instauração de Processo Disciplinar aos Bombeiros que lhe estejam subordinados;
e) Contribuir para a garantia da unidade e prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;
f) Colaborar na elaboração das normas de funcionamento interno, bem como das estatísticas operacionais;
g) Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;
h) Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;
i) Cooperar na articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Arouca, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;
j) Colaborar na articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Arouca, Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das actividades de socorro e assistência.
1.3. Estrutura Operacional
È um CB de Voluntários e tem as seguintes características:
a) Pertence a uma Associação Humanitária de Bombeiros
b) É constituído por Bombeiros em Regime de Voluntariado
c) Pode dispor de uma unidade profissional mínima
d) A Estrutura Operacional do CB compreende as seguintes unidades:
1.3.1. Companhia
A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra 3 secções e tem 1 Comandante de Companhia, coadjuvado por um ou dois adjuntos, num total de 88 bombeiros, tendo como atribuição o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito da missão cometida ao Corpo de Bombeiros.
O Comandante de Companhia e os Adjuntos são detentores da categoria de Oficial Bombeiros de 1ª ou 2ª Classe.
1.3.2. Secção
Cada Secção é uma unidade operacional da Companhia, que integra 6 Brigadas e o chefe de Secção, num total de 27 bombeiros, competindo-lhe o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Companhia.
O Chefe de secção é detentor da categoria de Chefe
1.3.3. Brigada
Cada Brigada é uma unidade operacional de uma Secção, que integra duas equipas e o chefe de Brigada (Subchefe em termos de carreira), num total de 13 bombeiros, competindo-lhe o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Secção.
1.3.4. Equipa
Cada Equipa é uma unidade operacional de uma Brigada, que integra um bombeiro de 1.ª, que chefia a Equipa, dois bombeiros de 2.ª e 3 bombeiros de 3.ª, num total de 6 bombeiros, competindo-lhe o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Brigada
.
1.3.5. Núcleo de Apoio e Estado-Maior (NAEM)
1.3.6. Área de Planeamento, Operações e Informações
A área de Planeamento, Operações e Informações desenvolve as seguintes actividades:
a) Assegurar o funcionamento permanente das operações;
b) Garantir a monitorização da situação, a resposta às ocorrências e o empenhamento de meios e recursos, bem como o registo cronológico dos alertas e emergências;
c) Elaborar e manter actualizadas as normas, planos e ordens de operações;
d) Elaborar estudos e propostas de âmbito operacional;
e) Garantir a articulação com os Comandos Operacionais Distrital e Municipal.
1.3.7. Área de Pessoal e Instrução
A área de Pessoal e Instrução desenvolve as seguintes actividades:
a) Assegurar a elaboração dos manuais e planos de instrução;
b) Garantir os registos do pessoal no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, nos termos previstos na lei;
c) Assegurar a execução dos programas e acções de formação aprovados;
d) Garantir a gestão e manutenção dos Processos Individuais do pessoal;
e) Elaborar as Ordens de Serviço;
f) Planear e garantir a correcta aplicação do sistema de avaliação dos bombeiros.
1.3.8. Área de Logística e Meios Especiais
A área de Logística e Meios Especiais desenvolve as seguintes actividades:
a) Assegurar o levantamento dos meios e recursos, bem como a respectiva gestão e manutenção;
b) Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;
c) Assegurar os registos dos meios e recursos, em conformidade com as normas técnicas definidas;
d) Garantir a articulação e apoio aos meios e forças especiais, nas situações previstas nos planos e ordens de operações, nacionais, distritais ou municipais.
1.3.9. Área de Comunicações
A área de Comunicações desenvolve as seguintes actividades:
a) Organizar as telecomunicações e assegurar o seu funcionamento;
b) Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e informática.
1.3.10. Coordenação das áreas do Núcleo de Apoio e Estado-maior (NAEM)
As áreas do NAEM são coordenadas por Oficiais Bombeiros ou, na sua falta por pessoal da carreira de Bombeiro, sem prejuízo das funções a eles cometidas no âmbito operacional.
1.3.11. Sectores funcionais e equipas técnicas
Para a prossecução das suas actividades, as áreas do NAEM integram sectores funcionais e equipas técnicas chefiadas por Oficiais Bombeiros ou pessoal da carreira de Bombeiro, com distribuição e normas de funcionamento a aprovar pelo Comandante, conforme previsto no capítulo seguinte.
CAPÍTULO III
Normas Internas do Corpo de Bombeiros
1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
NEP – 01 – Organograma do Corpo de Bombeiros
NEP- 02 – Organograma Funcional do Corpo de Bombeiros
NEP-03 – Constituição do Parque de Viaturas
NEP -04 – Funcionalidade do Piquete de Serviço
NEP-05 - Funções do Operador de Central
NEP-06 – Funções do Chefe de Piquete
2. NORMAS RELATIVAS AO RECRUTAMENTO, INSTRUÇÃO E GESTÃO DO PESSOAL
2.1. Recrutamento
2.1.1. Carreira de Oficial Bombeiro
O recrutamento de estagiários para a carreira de Oficial Bombeiro faz-se de entre indivíduos com adequada capacidade física e psíquica, idade compreendida entre os 20 e os 45 anos, habilitados com curso superior que confira grau académico.
2.1.2. Carreira de Bombeiro Voluntário
O recrutamento de estagiários para a carreira de Bombeiro Voluntário faz-se de entre indivíduos com adequada capacidade física e psíquica, idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, preferencialmente habilitados com a escolaridade obrigatória.
2.1.3. Carreira de Bombeiro Profissional
O recrutamento de pessoal para a carreira de Bombeiro Profissional processa-se de acordo com a legislação a que alude o n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
2.1.4. Escolas de Infantes e Cadetes
O recrutamento para as escolas de Infantes faz-se de entre crianças ou adolescentes com a idade de 6 anos até aos 15 anos e os cadetes faz-se de entre os jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 17 anos.
Processo de Candidatura
2.1.4.1. A candidatura é apresentada em boletim próprio para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
b) Certificado de habilitações académicas;
c) Cartão de contribuinte;
d) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
e) Cartão do sistema de Segurança Social;
f) Carta de condução;
2.1.4.2. O processo de candidatura tem os seguintes procedimentos:
a) Entrevista com o Comandante ou com quem este indicar;
b) Exame Médico
c) Despacho favorável da Direcção da AHBVA;
d) Despacho favorável do Comandante.
2.1.5. Efeitos do alistamento
2.1.5.1. Os estagiários, os infantes e os cadetes alistados são integrados como adidos a uma Secção, ficando sob a tutoria de um bombeiro de 1.ª ou superior, nomeado pelo Comandante, sob proposta do Comandante da Companhia, ouvido o Chefe da Secção;
2.1.5.2. Os estágios da carreira de Oficial Bombeiro e da carreira de Bombeiro têm a duração mínima de um ano, durante o qual os estagiários frequentam a instrução inicial.
2.1.5.3. Compete ao tutor dos estagiários:
a) Ser o intermediário entre o estagiário e os superiores hierárquicos;
b) Instruir o estagiário no cumprimento dos deveres do bombeiro, nomeadamente dando-lhe a conhecer com o necessário pormenor o Regulamento Interno e outras determinações de serviço;
c) Formar individualmente o estagiário nas técnicas e manobras inerentes à missão do Corpo de Bombeiros, prestando-lhe todo o apoio durante a formação inicial e estágio.
2.1.5.4. Compete ao tutor das escolas de infantes e cadetes:
a) Ser o intermediário entre o infante ou cadete e os superiores hierárquicos;
b) Instruir o infante ou cadete no cumprimento dos deveres do bombeiro, nomeadamente dando-lhe a conhecer com o necessário pormenor o Regulamento Interno e outras determinações de serviço;
c) Apoiar o infante ou cadete na formação a ministrar de acordo com o estabelecido na legislação.
2.1.6. Uso de uniforme
Aos estagiários, infantes e cadetes é distribuído um conjunto específico de peças de uniforme, do qual não podem fazer uso fora das instalações do quartel, sem autorização.
Instrução
2.1.7. Instrução Inicial e de Acesso
A instrução inicial, que se destina a habilitar os estagiários da carreira de Oficial Bombeiro e da carreira de Bombeiro, para o ingresso na respectiva carreira, bem como a instrução de acesso às categorias superiores, têm em conta o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Bombeiro.
2.1.8. Instrução Contínua
2.1.8.1. A instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, é ministrada de acordo com o Plano de Instrução estabelecido até ao final de cada ano e aprovado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
2.1.8.2. O Plano de Instrução tem por base os manuais de instrução concebidos pela ENB bem como outras publicações e fichas de interesse;
2.1.8.3. As sessões teóricas e práticas têm uma periodicidade a definir no Plano de Instrução Anual.
2.1.8.4. Entre instrução contínua e cursos de formação cada bombeiro terá de cumprir o tempo mínimo de 70 horas anuais para permanecer na situação de Actividade no Quadro.
2.1.9. Escola de infantes e cadetes
Nas escolas de infantes e cadetes é ministrada a instrução estabelecida na legislação especialmente destinada ao efeito.
2.2. Gestão do Pessoal
2.2.1. Cargos, Carreiras e Categorias
Os cargos, carreiras e categorias do pessoal do Corpo de Bombeiros são as que constam do Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário, bem como na demais legislação aplicável.
2.2.2. Quadros de Pessoal
2.2.2.1. O pessoal da carreira de Oficial Bombeiro e das carreiras de Bombeiro estão integrados no Quadro de Comando, Quadro Activo, Quadro de Reserva e Quadro de Honra, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho e demais legislação complementar;
2.2.2.2. Tendo em conta o mesmo diploma e nas condições nele descritas, o pessoal em regime de voluntariado pode encontrar-se nas situações de Actividade ou Inactividade no Quadro.
2.2.2.3. A passagem à Inactividade no Quadro será requerida ao Comandante e não pode ter duração superior a 12 meses (ano).
§ Ao Comandante compete conceder ou não a Inactividade no Quadro, quando repetitiva.
2.2.3. Uniformes, Insígnias e Identificações
2.2.3.1. Os uniformes, insígnias e identificações do pessoal do Corpo de Bombeiros regem-se pelo Plano estabelecido pela Portaria n.º 845/2008, de 12 de Agosto;
2.2.3.2. Para efeitos de uso dos uniformes, são considerados dois períodos distintos:
- De Verão, nos meses de Maio a Setembro, inclusive;
- De Inverno, nos meses de Outubro a Abril, inclusive.
2.2.4. Faltas e licenças
2.2.4.1. As faltas dadas ao trabalho por pessoal voluntário para exercício de actividade operacional são reguladas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
2.2.4.2. As faltas dadas aos serviços de Piquete Interno, Instruções, Prevenções e Outras Actividades do Corpo de Bombeiros, são reguladas por Norma de Funcionamento Interno aprovada para o efeito;
2.2.4.3. As licenças por motivo de férias concedidas ao pessoal do Corpo de Bombeiros, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, têm a duração máxima anual de trinta dias de calendário e não isentam da escala de piquete interno;
2.2.4.4. As licenças por motivo de doença e maternidade são concedidas contra entrega de documento comprovativo do Serviço Nacional de Saúde.
2.2.5. Serviço Operacional
O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido na Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, que define o regime jurídico aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.
2.2.6. Avaliação de Desempenho
O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido no Regulamento do Sistema de Avaliação dos Bombeiros Voluntários.
2.2.7. Benefícios Gerais do Pessoal e Familiares Directos
O direito aos benefícios gerais do pessoal e familiares directos atribuídos pela AHBVA estão condicionados às seguintes condições verificadas no ano anterior:
a) Classificação mínima de «Desempenho Bom» na avaliação respectiva;
b) Não ter sido punido com pena superior a repreensão escrita.
2.2.8. Recompensas
2.2.8.1. Ao pessoal do Corpo de Bombeiros podem ser atribuídas as seguintes recompensas:
a) Referências elogiosas;
b) Louvores;
c) Medalhas.
2.2.8.2. A referência elogiosa e o louvor, que podem ser individuais ou colectivos, destinam-se a recompensar qualquer acto de reconhecido valor e são averbadas no respectivo Processo Individual.
2.2.8.3. As medalhas destinam-se a premiar actos extraordinários ou relevantes, nos quais se tenham revelado qualidades de bravura, coragem, energia, decisão, abnegação, bom comportamento e grande dedicação pelo serviço.
2.2.9. Disciplina
O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido no Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários.
2.2.10. Registo e Recenseamento
Todos os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado pelo pessoal do Corpo de Bombeiros, incluindo o registo disciplinar, constam do respectivo Processo Individual e são introduzidos no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, quando a matéria a este diga respeito.
2.2.11. Aplicação Subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado no presente capítulo, são aplicáveis as disposições contidas na legislação adequada.
3. Normas Relativas às Infra-estruturas e aos Equipamentos de Intervenção
3.1. Infra-estruturas
A utilização das infra-estruturas que compõem o património da AHBVA, nomeadamente das operacionais, é regulada através de Normas de Funcionamento Interno, nas condições previstas no número 1 do presente Capítulo.
3.2. Equipamentos de Intervenção
3.2.1. Veículos e Equipamentos
Os veículos e equipamentos do Corpo de Bombeiros quanto a tipo, características, classificação, normalização técnica e dotação mínima, observam o estabelecido no regulamento definido para o efeito.
3.2.2. Material de Ordenança, Reforço e Reserva
Os veículos operacionais a mobilizar em função do tipo de ocorrência são estabelecidos através de grelha publicada em Norma de Funcionamento Interno.